Com o objetivo de ajudar os empreendedores nós escrevemos esse artigo, pois é muito comum os órgãos públicos solicitarem esse documento na abertura ou regularização da sua empresa.
A Certidão de Uso do Solo é uma espécie de viabilidade, além dela existem outras viabilidades que podem ser solicitadas na abertura e regularização da sua empresa dependendo de sua atividade, escala do empreendimento e local, neste artigo vamos falar da CIT - Certidão de Informação Técnica para Uso do Solo em Manaus que informa se a atividade de sua empresa poderá ser exercida no endereço desejado.
Como as atividades são classificadas e distribuídas na Cidade de Manaus.
Cada tipo de atividade que você irá desenvolver (seja comercial, de serviço ou industrial) possui níveis de impactos diferentes, dependendo da escala de produção, incômodo à vizinhança, impacto ambiental, geração de trafego viário e o risco à segurança. Com isso as atividades foram classificadas do tipo 1 ao tipo 5, quanto maior o número maior o impacto.
A classificação da sua atividade pode ser consultada pelo CNAE, no Anexo VIII - Enquadramento das Atividades, da lei n° 1838, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre as normas de Uso e Ocupação do Solo no Município de Manaus e estabelece outras providências.
Exemplo 1 - Atividade: Hotéis, CNAE 2.0: 01/08/5510, Uso: Serviço, Classificação: Tipo 4;
Exemplo 2 - Atividade: Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios - supermercados, CNAE 2.0: 02/03/4711, Uso: Comercial, Classificação: Tipo 4.
Você sabe que a cidade é dividida em zonas e bairros, porém Manaus também foi dividida em Setores Urbanos, Corredores Urbanos e Zonas de Transição, cada uma dessas divisões possuem características diferentes e podem ou não ser desenvolvidas atividades de acordo com a sua classificação.
Os Setores Urbanos também podem ter Subsetores e Eixos de Atividades. E os Corredores Urbanos se constituem de um ou mais segmentos. Para saber mais ver a lei n° 1838, de 16 de janeiro de 2014.
Exemplo de Setor Urbano e suas atividades permitidas:
Exemplo de Corredor Urbano e suas atividades permitidas:
Se você vai abrir empresa e seu terreno está localizado em loteamento regularizado para uso habitacional, mesmo a atividade sendo permitida no local pelo setor, corredor, subsetor, etc. você poderá pagar Outorga Onerosa em conformidade com o art. 36, § 1º, da lei n° 1838, de 16 de janeiro de 2014. Isso acontece porque os lotes são aprovados para uso de moradia, não para atividades econômicas, e você está mudando a atividade.
Como saber se a sua empresa poderá ou não se estabelecer no endereço escolhido?
O correto antes de comprar ou alugar um imóvel é consultar o plano diretor da sua cidade, em Manaus a Lei Nº 1.838, de 16 de janeiro de 2014. Você também pode consultar um Arquiteto e Urbanista ele é o profissional mais indicado para lhe explicar sobre as leis urbanísticas da sua cidade.
Como solicitar
As orientações dos documentos necessários para solicitar a CIT estão no site do Implurb – Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Em Manaus) em: http://implurb.manaus.am.gov.br/lista-de-documentos/.
Fique atento ao solicitar a CIT no Implurb, pois existem 3 tipos de CIT e você deve verificar antes qual se adequa a sua necessidade.
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