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Foto do escritorArq. Nailson Costa

Notificações do Corpo de Bombeiros do Amazonas – CBMAM, O que fazer?

Atualizado: 19 de mar.


Notificação do Corpo de Bombeiros Amazonas - Termo de Atuação Bombeiros

Se você receber uma notificação (Termo de Autuação) do corpo de bombeiros fique atento aos prazos limites para responder a notificação.

Caso seja necessário aprovar ou atualizar o projeto de proteção e combate a incêndio você deve contratar imediatamente um arquiteto ou engenheiro, pois o profissional vai precisar de algum tempo para elaborar os projetos consultando normas e legislações de acordo com o caso específico.

Dependendo da notificação você poderá ainda ter que adquirir equipamentos de segurança como extintores, placas de sinalizações, iluminação de emergência, entre outros, ou até mesmo poderá ser necessário fazer mudanças na estrutura física da edificação alargando as rotas de fugas e mudando sentido de aberturas de portas. Isso leva tempo portanto fique atento aos prazos;

A legislação permite que você solicite mais prazo para responder a notificação porém você deverá apresentar uma justificativa válida, então não deixe para última hora, evitado multa e até interdição de seu empreendimento, conforme Portaria n°081/DAT, de 07 de Março de 2023 - "Dispõe sobre critérios de interdição de edificação e prazo de notificação de fiscalização do SSCIP", do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.


Evite receber um Termo de Autuação e Interdição.

Periodicamente o Corpo de Bombeiros Militar faz fiscalizações, principalmente em datas importantes para o comércio, para evitar ser notificado você deve tomar os seguintes cuidados visando a segurança dos usuários de seu empreendimento:

  1. Ter a documentação em dias junto ao corpo de bombeiros militar do Amazonas. A documentação será de acordo com a classificação de incêndio das atividades realizadas em sua edificação, lotação e dimensão de sua edificação, podendo ser o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (este começa com abertura de Processo PSCIP - Projeto de Segurança Contra Incêndio e Panico), ou PS-Processo Simplificado, ou DL - Dispensa de Licenciamento. Caso tenha dúvidas sobre qual documentação providenciar, você pode procurar um Arquiteto, um Engenheiro ou até mesmo fazer uma consulta ao atendimento técnico do Corpo de Bombeiros;

  2. Fique atento as rotas de fuga de sua edificação que serão usadas em caso de pânico por incêndio ou outros sinistros, as larguras mínimas das rotas é de 1,20 m, livre de obstáculos, seguindo ao estabelecido na Instrução Técnica n°11, elas deverão ser sinalizadas com placas fotoluminescentes e luz de emergência. Em edificações com grande concentração de pessoas as larguras das rotas de fuga podem ser obrigatoriamente maior que 1,20 m e haver necessidade de mais saídas de emergência calculadas de acordo com a lotação de pessoas;

  3. Os equipamentos de proteção e combate a incêndio são definidos de acordo com as atividades, área edificada e altura da edificação pelo decreto estadual n.º 24.054, de 1.º de março de 2004 e intalados conforme instrução técnicas e normas especificas;

  4. Os extintores deverão está dentro da validade, instalados conforme instrução técnica n°21 e periodicamente devem ser verificados a pressão e lacre;

  5. Os hidrantes, alarmes, detectores e outros (quando necessário) deverão está com a manutenção em dias feitas por profissional habilitado;

  6. Em caso de central de gás, deposito de inflamável e armazenamento de combustível, consulte um profissional habilitado para saber as documentações, os cuidados e equipamentos de proteção necessários.


Se você recebeu uma Notificação de um empreendimento localizando em Manaus/Am e precisa apresentar algum projeto entre em contato conosco fazemos um pacote com os projetos para você atendendo os prazos.

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