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Foto do escritorArq. Nailson Costa

Habite-se simplificado em Manaus

Atualizado: 9 de fev.

O que é Habite-se simplificado?

É um processo simplificado de expedição da Certidão de Habitabilidade ou “habite-se”, para edificações construídas até novembro de 2012, que tem como objetivo oferecer condições acessíveis, para regularização de edificações residenciais, comerciais ou de serviços-tipo 1 junto à Prefeitura com menos burocracia.

Você já deve ter percebido que é muito mais fácil comprar um carro financiado do que uma casa, isso acontece porque é muito mais fácil encontrar carro regularizado do que um imóvel.

Segundo o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas (CAU/AM), mais da metade dos imóveis em Manaus não possuem habite-se, isso acaba desvalorizando os imóveis e prejudicando o mercado imobiliário em Manaus, pois dificulta a compra e venda causando impacto na economia local (Acesse a reportagem, clique aqui). Pensando nisso o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) junto com as entidades de construção tomaram essa iniciativa.


Você pode recorrer ao habite-se simplificado no seguinte caso:

Se a sua edificação foi construída antes de novembro de 2012, com documento que comprove a existência do imóvel anterior a esta data, possui até no máximo 02 (dois) pavimentos e mede até 200 m² de área construída para usos residenciais ou até 500 m² de área construída para usos comerciais e serviços tipo -1 ou uso misto, você pode recorrer ao Habite-se simplificado.


Você ainda precisa saber!

Mesmo se tratando de um processo simplificado ainda existe algumas diretrizes a serem seguidas em conformidade com a Lei n° 2.155 de 25 de julho de 2016.


1- Você vai precisar contratar um arquiteto e urbanista ou engenheiro civil que assumirá a responsabilidade técnica do imóvel, elaborando os projetos necessários e Laudo Técnico assegurando que o imóvel é seguro;

2- Se seu imóvel não obedeceu os afastamento mínimos exigidos no limite dos terrenos vizinho você precisará de uma autorização do vizinho por escrito assinado e reconhecido em cartório;

3- Se não obedeceu o afastamento mínimo frontal exigido, você assinará um termo abrindo mão de indenização se a prefeitura precisar alargar a rua;

4-Sua edificação precisará ter garagem!

5- A calçada deve possuir a largura mínima exigida;

6- A edificação deve ser salubre, ter ventilação e entrada de luz natural em todos os compartimentos.


Se sua edificação não possui um desses itens será necessário a realização de algumas reformas, para adequar a edificação à legislação.

Nós da empresa Costa e Lima Arquitetura e Urbanismo só nos comprometemos em assinar o Laudo Técnico se a edificação possuir o mínimo de salubridade exigido ou possibilidades de melhorias, pois presamos pela saúde e bem estar das pessoas.


Solicitando o Habite-se Simplificado Junto ao Implurb

Para solicitação do Habite-se será necessário a apresentação do projeto, memoriais e laudo técnico (feito pelo arquiteto), documento comprovando a existência do imóvel anteriormente a novembro de 2012, dos documento do proprietário, documento do imóvel, comprovante de água e luz. Outra preocupação que você deve ter é com IPTU este deve estar em dia, caso seja isento deve providenciar a documentação de isenção do IPTU.

A lista de documentos completa para solicitar Habite-se Simplificado está disponível no site do implurb. Clique aqui!

Você mesmo pode acompanhar o tramite do processo no Implurb ou nomear alguém em procuração reconhecida em cartório para fazer isso.


Quer saber se sua edificação precisará de muita ou poucas intervenções para tirar Habite-se simplificado solicite uma consultoria através do contato em nosso site www.costaelima.arq.br

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Telefone: (92) 99258-5699

E-mail: costaelima_arqurb@outlook.com

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