Atenção empreendedor do ramo de ensino infantil a partir de agora Educação infantil – Pré-escola passou a ser classificado como Alto Risco no Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. A decisão foi divulgada na Portaria do CBMAM N° 007/DAT de 04 de agosto de 2020. Com a mudança escola infantil, com área menor que 750m², terá que apresentar Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para se regularizar.
Ficamos surpresos com a decisão pois a o Decreto Nº. 24.054 de 1º de Março de 2.004, Art. 7, classifica como baixo risco atividades com até 300MJ/m², a IT-14/19 do Corpo de Bombeiros em seu anexo-A determina que Pré-escolas e similares tem carga de incêndio 300MJ/m², a IT-17/11 na Tabela A1 classifica Pré-escola com Grau de Risco Baixo. Além destas a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR-14276/2007, Tabela C.1, também classifica pré-escola ( e similares) com Carga de Incêndio 300MJ/m² e Grau de Risco Baixo.
Entramos em contato com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas (CAU/AM) para nos orientar sobre a portaria e conflito com a lei estadual, Instrução Técnica e Norma Técnica. O setor jurídico do CAU/AM nos respondeu que passou a valer a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, a Resolução CGSIM n° 58, de 12 de agosto de 2020. Portanto a Resolução Federal sobressai sobre a legislação estadual.
A resolução CGSIM n° 58/2020 foi publicada nesse período de pandemia que já se prolonga por 2 anos, onde todas informações estão mais lentas para chegar. Isso tem pego muitos empreendedores de surpresa e até nós que temos ampla experiência com leis e normas de construção.
O que muda com a Resolução CGSIM n° 58/2020? A principal mudança está na classificação de risco que não permite que os locais com “predominância de idosos, crianças ou pessoas com dificuldades de locomoção” sejam classificados como baixo risco (ver Resolução CGSIM n° 58/2020, art.7, II-g). Levando a serem classificados como nível de risco III, Alto Risco (ver Resolução CGSIM n° 58/2020, art.8). Com essa classificação escola infantil, mesmo inferior a 750m², não poderá solicitar Processo Simplificado (PS com emissão de ACPS) e passará a ter que apresentar Projeto de Segurança Contra Incêndio (PSCIP com emissão de AVCB).
Abaixo o esquema de como era o processo para escolas de Educação Infantil com área menor que 750m² no Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) e como passou a ser agora que a atividade tornou-se Alto Risco:
Como podemos observa o processo passou a ter mais etapas. Também com a mudança, mesmo que a edificação seja menor que 750m², você terá que contratar um arquiteto ou engenheiro para elaborar o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Depois do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas você terá que executar as Medidas de Segurança contra Incêndio e Pânico, indicadas no projeto e só então solicitar a vistoria para obter o AVCB- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
As medidas de segurança exigidas para escola de ensino infantil em edificações com área menor que 750m² permanecem em conformidade com o Decreto nº. 24.054 de 1º de março de 2.004, sendo exigido:
Saídas de Emergência;
Iluminação de emergência (para as edificações com altura superior a 5m);
Sinalização de Emergência;
Extintores.
Ressaltamos que se você deseja locar imóveis para adaptar para a atividade de escola infantil é importante observar se a edificação possui rota de fugas com largura mínima (de acordo com a IT-11/19 a largura mínima é de 1,20 m para escadas, rampas e corredores), pois ampliar a largura de corredores e escadas podem lhe custar um grande investimento.
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