O que é habite-se?
Antes de saber o que é preciso para tirar Habite-se você precisa saber o que ele é. Habite-se é um documento legal, uma certidão que atesta que a edificação foi construída de acordo com o projeto aprovado e licenciado na prefeitura, obedecendo todas as normas e legislações de construção municipal.
Em Manaus o órgão responsável pela emissão do “Habite-se” ou Certidão de Habitabilidade é o Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB.
Você sabe que para financiar um carro ele deve estar todo licenciado e pronto para vistoria, uma casa ou estabelecimento comercial também precisam estar regularizados com habite-se para a venda. As instituições não financiam imóveis sem que estes tenham Habite-se, assim como não financiam carros sem licença, isso faz com que o imóvel seja desvalorizado. Então o Habite-se serve exatamente para você saber se um imóvel está seguindo a legislação municipal e pronto para morar ou desenvolver uma atividade. Além de facilitar na hora da compra e venda ele agrega valor ao imóvel.
Se a sua edificação foi construída antes de novembro de 2012 e não possui habite-se veja o nosso artigo sobre habite-se simplificado em Manaus.
1° passo – Documentação do terreno
Você precisará ter a Certidão Narrativa de Registro de Imóveis . Outra preocupação que você deve ter é com o IPTU este deve estar em dia, caso seja isento deve providenciar a documentação de isenção do IPTU.
2° passo - Projeto arquitetônico
Você precisará contratar uma empresa de arquitetura ou Arquiteto que irá fazer o projeto para sua edificação, conforme as suas necessidades e obedecendo as normas e legislações urbanísticas.
A empresa de arquitetura ou Arquiteto contratados devem ser registrados no CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e deverá emitir RRT - Registro de Responsabilidade Técnica do projeto. Vale ressaltar que projeto Arquitetônico é atribuição de Arquiteto e Urbanista, veja a noticia no site do conselho de arquitetura: Clique aqui!
Caso você já tenha construído ou começado a construir sem contratar um Arquiteto você deve estar ciente que precisará adequar sua edificação as normas e legislações urbanísticas em vigor, tendo assim que demolir e reconstruir partes de sua obra conforme projeto do Arquiteto contratado.
3° passo – Projeto de Esgoto Sanitário e outros projetos
Em compromisso ao meio ambiente e preservação dos recursos hídricos o IMPLURB exige a apresentação do Memorial Descritivo do Projeto de Esgoto Sanitário para residência. É importante que o Arquiteto faça o projeto apenas depois de concluir o projeto arquitetônico, evitando assim conflito de informações.
O projeto de esgoto pode ser feito tanto por Arquiteto quanto por engenheiro, esses deverão emitir RRT ou ART do projeto (ART em caso de engenheiro). Caso seu imóvel não seja de uso residencial a prefeitura irá solicitar outros projetos complementares.
4° passo - Aprovação de projeto e Licença de obra
Você pode optar por aprovar o projeto já com a licença de obra ou aprovar somente o projeto para aprovar a licença de obra somente no futuro, dependendo do tempo que irá iniciar a obra.
Para Licença de obra é exigido a contratação de um Arquiteto ou Engenheiro Civil que ficará como responsável técnico pela execução, esses deverão emitir RRT ou ART de acompanhamento de obra.
Finalmente você irá juntar os documentos e projetos para dar entrada no IMPLURB solicitando a Aprovação de projeto e Licença de obra. Além dos documentos e projetos o IMPLURB solicita um Requerimento padrão, é uma ficha fornecida pelo órgão que deverá ser preenchida com os dados do proprietário da obra e do responsável técnico. A lista completa de documentos necessários à Aprovação e Licença Geral está disponível no site do IMPLURB: Clique aqui!
Você pode acompanhar pessoalmente o tramite do projeto no IMPLURB ou nomear alguém em procuração reconhecida em cartório para fazer isso.
5° passo - Cuidados durante a obra
A obra só poderá iniciar após aprovação de projeto e licença de obra no IMPLURB. É obrigatório, ao iniciar a obra, fixar placa de obra da Prefeitura e placa de obra do CAU e/ou Crea com dados do empreendimento e profissionais responsáveis pelos projetos e pela execução de obra, assim como manter sempre cópia do projeto aprovado no local em caso de possíveis fiscalizações.
Não poderá haver nenhuma modificação durante a construção do projeto sem antes consultar o Arquiteto autor do projeto arquitetônico. Modificações no projeto após aprovação resultarão em mais burocracia no IMPLURB.
6° passo - Pedido de vistoria para Habite-se
Após a conclusão da obra (100% terminada) deverá ser solicitado o Habite-se Geral junto ao IMPLURB. O órgão então disponibilizará um agente público para fazer a vistoria da obra e caso esteja tudo de acordo com o projeto aprovado, o processo será deferido.
Para solicitação do Habite-se será necessário a apresentação do projeto aprovado, comprovante de água e luz. A lista de documentos completa para solicitar Habite-se Geral está disponível no site do IMPLURB. Clique aqui!
7° passo ultimo - Emissão da carta de habite-se
Após o deferimento do processo será expedido o “Habite-se” ou Certidão de Habitabilidade pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB-PREFEITURA.
Vale ressaltar que, mesmo que o empreendimento tenha habite-se, caso haja reforma com ampliação a área ampliada deve passar pelo mesmo processo para renovação de habite-se.